Compliance
Na Ready Engenharia, conduzimos os nossos negócios com ética, integridade e transparência, em conformidade com os nossos princípios e valores, com as melhores práticas de governação e com a legislação em vigor.
Com o propósito de consolidar o que fazemos de certo, a Ready Engenharia criou um Sistema de Compliance que vai além do cumprimento de normas e regulamentos; ele expressa o nosso jeito de ser e agir, o modo como conduzimos os nossos negócios.
O Sistema de Compliance da Ready Engenharia tem como base a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013.
Canal de Denúncia: +55 (12) 98815-2139
Do comprometimento com a Ética:
As práticas ESG (ambientais, sociais e de governação corporativa) da Ready Engenharia visam promover em todos os ambientes de atuação um comportamento ilibado através da semeadura e manutenção do comprometimento ético dos colaboradores para com terceiros.
Para isso, foi implantada a Comissão de Ética – incluindo uma central de denúncias – para garantir a observância dos nossos códigos, bem como para prevenir eventuais descumprimentos e, em caso de inobservância, aplicar as penalidades cabíveis.
Baixe o nosso código de conduta ética.
Do apoio da alta administração:
A “alta administração” – composta pelos seguintes órgãos internos: diretoria e conselho de administração – apoia incondicionalmente as estruturas de compliance, desde a alocação de recursos até a efetiva aprovação das normas internas.
Do objetivo do programa de Compliance:
Consiste em um conjunto de normas e procedimentos capazes de prevenir, detectar e apurar, sempre com a intenção de atuar de forma probatória e ilibada para, inclusive, agir contra fraudes, atos de corrupção e inobservâncias no que diz respeito à livre concorrência. As principais normas que salvaguardam o compromisso assumido pela Ready Engenharia, aprovadas pela Alta Administração, estão subscritas no nosso Código de Conduta Ética, além de diversas diretrizes.
Da destinação específica:
O nosso programa não se destina exclusivamente aos colaboradores, mas também a todos os demais que compõem o processo de produção e prestação de serviços, estendendo-se desde os colaboradores até a Alta Administração interna da empresa.
Ressalta-se que se estende às relações externas, desde os fornecedores até os entes contratantes da administração pública ou de direito privado.
Da Base Estrutural do Compliance – PREVENÇÃO:
Consiste nas ferramentas que identificam e gerem os riscos, cujo escopo se traduz em mitigar os riscos.
Os riscos mencionados referem-se a questões legais e financeiro-operacionais, que são interdependentes – o que motiva o trabalho em equipa para identificá-los, prevenir ocorrências e, em último caso, saná-los.
Os riscos legais tangem à lisura da Ready Engenharia, uma vez que existem vários preceitos bioéticos, além do cumprimento de todas as demais normas legais, procedimentais e internas da Ready Engenharia em cada ato praticado e em cada contrato celebrado – cabendo aos órgãos da empresa identificar e tratar essas questões com seriedade e discernimento.
Para isso, existe a integração entre a governação corporativa, responsável pela integração e formação dos colaboradores, bem como pela fiscalização do compliance implementado, e os demais órgãos societários, a fim de estabelecer conformidade nas atuações – evitando todo e qualquer desacerto em relação a fraudes, proteção de dados, etc.
Para a implementação – conforme já mencionado – haverá a integração de ações institucionais, tais como: cursos presenciais e remotos, consultorias, conferências, comunicados e circulares, seja sobre assuntos específicos ou até mesmo gerais, assim como para terceiros.
Do relacionamento com terceiros:
O relacionamento com terceiros é essencial para o desenvolvimento empresarial, uma vez que o ser humano é, por natureza, um ser essencialmente social; logo, aquele que nega a socialização nega a própria existência.
Neste sentido, a relação com terceiros, embora essencial, deve ser tutelada por normas, devido à necessidade de controlo operacional-financeiro e legal, uma vez que são dessas relações que emergem os riscos e contravenções.
Neste contexto, é imprescindível a atenção e fiscalização de todos os colaboradores em relação às nossas regras sobre o recebimento ou oferta de brindes, presentes e hospitalidades.
Da Base Estrutural do Compliance – DETECÇÃO:
DDI: A ação de Due Diligence de Integridade (DDI) consiste na solicitação feita às empresas para que forneçam informações desde a estrutura organizacional até os relacionamentos existentes, com o objetivo de averiguar os riscos de contratação.
BCI: A tomada de Background Check de Integridade (BCI) consiste na investigação e análise da conduta de membros com importância na tomada de decisões, cuja integridade e lisura são os principais valores a serem considerados.
Auditoria: Um importante meio de deteção, uma vez que irá monitorizar com total autonomia e independência, através de um membro eleito ou integrante do conselho de administração.
Canal de Denúncia: Será a ferramenta utilizada para que todo e qualquer funcionário, assim como qualquer terceiro alheio à relação que tenha conhecimento de alguma situação que indique uma violação ou potencial transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou quaisquer outras condutas impróprias e/ou ilegais, possa denunciar sem qualquer retaliação, sendo que as informações terão tratamento confidencial.
Da Base Estrutural do Compliance – APURAÇÃO:
Nesta última fase, iremos remediar, ou seja, é quando alguma norma ou preceito fundamental da empresa foi descumprido. Assim sendo, será feito um “julgamento” com base em preceitos éticos, sóbrios, imparciais e sempre de boa-fé, habilitados para satisfazer a melhor resolução da ingerência que tenha ocorrido, com a aplicação de sanções, seja para a alta administração, seja para pessoa física ou jurídica, através de comités especializados, de caso para caso, dentro dos órgãos existentes na estrutura organizacional empresarial.
Da busca pela perfeição:
A sociedade é dinâmica e, por isso, não estamos limitados a normas, costumes e julgamentos de acordo com a realidade existente. Neste sentido, serão constantes os treinamentos, aperfeiçoamentos e mudanças nas nossas normas, cujo intuito é adequar-se à evolução social, sem destoar da boa-fé e integridade da nossa corporação e dos nossos colaboradores.
Com isso, traremos indicadores internos da qualidade de produtividade através da adoção de procedimentos e respeito às normas, cujo intuito é garantir a evolução do programa.
Das normas submetidas:
No exercício do objeto social, desenvolveremos com observância das leis de todas as esferas, porém em especial: Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998 (Lavagem de Dinheiro) » Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013 (Conflito de Interesses) » Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) » Decreto 11.129 de 11 de julho de 2022 (Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas) » Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência).