Na Ready Engenharia conduzimos os nossos negócios, com ética, integridade e transparência, em conformidade com nossos princípios e valores, com as melhores práticas de governança e com a legislação vigente.
Com o propósito de consolidarmos o que fazemos certo, a Ready Engenharia criou um Sistema de Compliance que vai além do cumprimento de normas e regulamentos, ele expressa o nosso jeito de ser e agir, o modo como conduzimos os nossos negócios.
O Sistema de Compliance da Ready Engenharia tem como base a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013.
Do comprometimento com a Ética:
As práticas ESG (environmental, social, and corporate governance) da Ready Engenharia aduz em prover em todos os ambientes de sua atuação um comportamento ilibado através da semeadura e manutenção do comprometimento da ética dos colaboradores para com terceiros.
Para isso, fora implantada a Comissão de Ética – inclusive com central de denúncia – para garantir a observância dos nossos códigos, assim como para que possa ser prevenido eventuais descumprimentos e em caso de inobservância – será aplicado as penalidades cabíveis.
Baixe o nosso código de conduta ética.
Do apoio da alta administração:
A “alta administração” – integrada pelos seguintes órgãos internos: diretoria e conselho de administração apoiam incondicionalmente as estruturas de esforços do compliance desde a destinação de recursos até a efetiva aprovação das normas internas.
Do objetivo do programa de Compliance:
Consiste em um conjunto de normas e procedimentos hábeis a prevenir, detectar e apurar, porém sempre destinado a atuar de forma proba e ilibada para, inclusive, agir contra fraudes, atos de corrupção e inobservâncias no tocante a livre concorrência – sendo que as principais normas para salvaguardar o compromisso assumido pela Ready Engenharia aprovado pela Alta Administração estão subscritas nosso Código de Conduta Ética, além as mais variadas diretrizes.
Da destinação específica:
Nosso programa não se destina exclusivamente aos colaboradores, como também a todos os demais que compõe o processo de produção e prestação de serviços, portanto se estende desde o colaborador, até a Alta Administração no interno da empresa.
Ressalta-se que se estende as relações externas desde os fornecedores até os entes contratantes da administração pública ou de direito privado.
Da Base Estrutural do Compliance – PREVENÇÃO;
Consiste nas ferramentas que identifica e faz a gestão dos riscos cujo escopo se traduz em suavizar os riscos.
Os riscos supramencionados são no tocante a questão legal, financeiro-operacional os quais são interdependentes – o que motiva o trabalho em equipe para identificá-los, prevenir o acontecimento e em último caso, saná-los.
Os riscos legais tangem à lisura da Ready Engenharia, haja vista que há vários preceitos bioéticos além o cumprimento de todas as demais normas legais, procedimentais e internos da Ready Engenharia em cada ato praticado, em cada contrato celebrado – cabendo aos órgãos da empresa identificar e tratar com seriedade e discernimento.
Para isso, existe a integração entre a governança corporativa responsável pela integração e treinamento dos colaboradores, assim como pela fiscalização do Compliance empregado, e os demais órgãos societários a fim de estabelecer conformidade das atuações – evitando todo e qualquer desacerto no tocante a fraudes, proteção de dados etc.
Para a implementação – conforme já mencionado – haverá a integração de ações institucionais, tais como: cursos presenciais e remotos, consultorias, conferências, comunicados e circulares, sejam assuntos específicos setorizados ou até mesmo gerais, assim como para terceiros.
Do relacionamento para com terceiros:
O relacionamento para com terceiros é essencial para o desenvolvimento empresarial, afinal o ser humano em si é um ser essencialmente social, logo aquele que nega se socializar, nega a própria existência.
Nesta toada, a relação para com terceiros embora seja essencial tem que ser tutelada por normas por questão de controle operacional-financeiro e legal, haja vista que são destas relações que emergem os riscos e contravenções.
Nesta toada, faz mister a atenção e fiscalização de todos os colaboradores em relação a nossas regras no tocante ao recebimento ou oferta de brindes, presentes e hospitalidades.
Da Base Estrutural do Compliance – DETECTAÇÃO:
DDI: A ação de Due Diligence de Integridade (DDI) consiste na solicitação feita perante as empresas as suas informações desde a estrutura organizacional até os relacionamentos existentes para averiguar os riscos de contratação.
BCI: A tomada dae Background Check de Integridade (BCI) consiste na investigação e análise da conduta de membros de importante peso na tomada de decisões, cuja integridade e lisura são os maiores valores a serem considerados.
Auditoria: Um importante meio de detectação, tendo em vista que irá monitorar com total autonomia e independência através de um membro eleito ou integrante do conselho de administração.
Canal e Denúncia: Será a ferramenta utilizada para que todo e qualquer funcionário, assim como qualquer terceiro estranho à relação que tenha conhecimento de qualquer situação que indique uma violação ou potencial transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou quaisquer outras condutas impróprias e/ou ilegais, possa denunciar sem qualquer retaliação, sendo que as informações terão tratamento de confidenciais.
Da Base Estrutural do Compliance –APURAÇÃO:
esta última fase iremos remediar, ou seja, é quando alguma norma ou preceito fundamental da empresa fora descumprida, assim sendo, será feito um “julgamento” com base em preceitos éticos, sóbrios, imparciais e sempre de boa-fé hábeis a satisfazerem a melhor resolução a ingerência que tenha ocorrido com aplicação de sanções seja para a alta administração, seja para pessoa física ou jurídica, através de comitês especializados de caso para caso, dentro dos órgãos existentes na estrutura organizacional empresarial.
Da busca pela perfeição:
A sociedade é dinâmica e em razão disso, não somos engessados a normas, como também a costumes e julgamentos de acordo com a realidade existente, neste sentido, constantes serão os treinamentos, aperfeiçoamentos e mudanças em nossas normas, cujo intuito é adequar a evolução social, sem destoar da boa-fé e integridade de nossa corporação e dos nossos colaboradores.
Com isso, traremos indicadores internos da qualidade de produtividade através da adoção procedimental e respeito a normas cujo intuito é garantir a evolução do programa.
Das normas submetidas:
No exercício do objeto social, desenvolveremos com observância as leis de todas as esferas, porém em especial: Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998 (Lavagem de Dinheiro) » Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013 (Conflito de Interesses) » Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) » Decreto 11.129 de 11 de julho de 2022 (Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas) » Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência).